sexta-feira, 27 de abril de 2012

Autenticidade e Veracidade...

                                             imagem disponível em (http://maisdehora.blogspot.com)


Imaginem a seguinte situação:

José Genuíno mudou-se para os Estados Unidos da América tentando escapar da dura vida do sertão brasileiro. Chegando aos E.U.A. logo consegue um emprego e rapidamente se estabiliza no país, contudo, graças as leis de imigração não consegue a permissão para permanecer no país. Dentro desse contexto ele decide obter um Green Card (visto de residência permanente) de uma maneira mais fácil. Por uma certa quantia em dinheiro ele decide forjar um casamento com Rachel (americana nata). Eles vão até um cartório e conseguem uma certidão de casamento válida e autêntica e dão entrada no processo de solicitação do Green Card. Para tanto eles precisão comprovar que o casamento é de fato verídico através de alguns documentos, entre eles fotografias, comprovantes de conta bancária conjunta, lista de compras de supermercado entre outros. Com o processo encerrado José obtém o Green Card. Nesse contexto o Green Card seria autentico e verídico? E a certidão de casamento?


4 comentários:

  1. Postando pelo grupo Museu de Grandes novidades.

    Levando em consideração o Green Card ele, na nossa opinião seria autêntico , pois o documento autêntico é definido como o que "provem das fontes anunciadas (cartório, tabelionato, ou parecidos) e que não foi alvo de mutações ao longo de um processo", segundo a wikipédia. E também é Verídico pois o documento "Green Card", não têm aspectos falsos, é verdadeiro....O meio pelo qual foi conseguido esse documento é que são "ilícitos", mas o documento em si não sofreu falsificações.

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  2. Levando em consideração a Certidão de casamento, ela poderia ser considerada autêntica...pois foi emitida pela entidade responsável. Mas não seria verídica pois não retrata a realidade...

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  3. Considerando a resposta dos colegas e o texto base, o Green card é autêntico, pois foi emitido por autoridade competente e garante um direito,além de ter todos os sinais de validação que garantem sua autenticidade e é verídico porque diz ser o que ele é realmente, com todas as características de um documento genuíno. O que se tem na situação é a tramitação forjada para se chegar até a conclusão do green card.Se por ventura tiver um processo judicial contra esse casal, o green card pode perder sua veracidade, se for provado que os documentos envolvidos para sua produção forem falsos, porém sem ter o processo o documento é verídico e autentico, pois garante direitos legais de permanência no país. E a certidão de casamento também seria autêntica, pois possui todos os elementos para tal, e sua tramitação foi feita por quem detêm autoridade. E é verídica porque é uma certidão legal e que garante os direitos de um casal. A questão da união ser verdadeira ou não, não tira o mérito de veracidade do documento.

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  4. O documento de fato mostra o que ele realmente é, pois as informações que traz são corretas, o que permite confiar que diz ser o que é, havendo realmente verdade no que ele mostra - as informações que ele contém e a forma como estão apresentadas é como estão em qualquer documento dessa natureza emitido para esse fim pelo órgão ou repartição competente, ou seja em termos de verdade ele de fato como diz o grupo, é verdadeiro por apresentar-se como são os verdadeiros green cards, com suas características tangentes a conteúdo e a aspecto físico. De fato é autêntica assim como a certidão – o documento de fato atende ao que se chama diplomaticamente autêntico para Duranti que trata disso ao falar de documentos que foram segundo ela “... escritos de acuerdo a las prácticas del tiempo y lugar indicados en el texto e firmados con el o los nombres de las personas competentes para crearlos.”Sobre o detalhe chave, de extrema importância para a análise diplomática, deve-se nesse exercício ter atenção aos procedimentos para a obtenção desses documentos e aos outros que demonstrem a união do casal por que aí sim se terão as irregularidades em evidência. Os documentos como comprovantes de conta bancária conjunta, comprovantes de residência ou qualquer um que deixe clara a união, podem ser irregulares, forjados, desprovidos de veracidade e também de autenticidade mas a pessoa que deveria se atentar para isso não o fez e assim emitiu ou possibilitou a emissão de um documento com todas as características que promovem sua veracidade e, pode-se dizer, autenticidade - uma vez emitido com toda a participação da instituição que de fato tem a atribuição para tal tarefa.
    Tem-se assim um documento verdadeiro como disse o grupo, autêntico sim, tendo a pessoa realizado o objetivo inclusive, de permanecer no exterior (pelo menos até que alguém descubra as irregularidades no processo e assim se resolva pela cassação do documento).

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