sexta-feira, 27 de abril de 2012

Atividade Evolução

 

 Todos os integrantes (Dyenison, Blener, Luiza e Victor) participaram da atividade

 
Contextualização histórica

         O título de eleitor nos primórdios das ações de votação conferia privilégio a quem detinha suficiente condição financeira para tê-lo. No fim do século XIX o direito a voto era dado a quem comprovasse renda determinada para participação nesta ação. A paróquia a qual estava vinculada o eleitor estabelecido (alistado) relembra um traço extremamente importante em relação ao contexto da época que envolve o vínculo da igreja com as eleições passadas, sua participação efetiva no ato de votar sendo uma característica do documento eleitoral do século da república a presença desse item.  Sua função histórica é aumentar através do voto a democratização em relação às ações populares na sua própria sociedade.



Função administrativa

Documento de voto ou licença para o voto que possibilita o pleno exercício da ação cidadã eleitoral sendo sua função assim conferir a pessoa de determinada nação cujo voto seja aberto e tema de democracia para o país, a legítima habilitação para a escolha de representantes. Pode-se admitir que a proposição de que os documentos administrativos trazem já consigo direitos jurídicos e que podem integrar um conjunto externo a eles (como acontece com o dos documentos administrativos  que têm a característica de poderem se incorporar a processos) é válida para os títulos. A função deste documento administrativo se justifica no fato de guardar a garantia de direitos.


Análise Diplomática e tipológica.


      A qualidade do documento de hoje restringe-se ao formato mais simplificado.
O título hoje é um documento impresso e não mais manuscrito.  O advento computacional é responsável configuração que de modo geral tem-se hoje em diferentes aspectos dos instrumentos que usamos hoje e os documentos sofrem influência incisiva sobre esse aspecto.
   Certamente as dimensões e configuração documental sofreram mudanças sendo perceptíveis pela mudança de outra característica importante do documento que é a disposição que as informações apresentam.

     Mariano Ruiperez em sua própria análise diplomática faz uma discussão sobre o corpo do documento e as características a que os passaportes apresentam. No espaço “cuerpo” a disposição é explicitada para o entendimento do documento.
      Tratava-se aqui no contexto do período de criação do título de um documento maior- havia mais informações e especificamente a disposição era diferenciada. Tinha-se um corpo extenso, com indicação de Província, município e informações extras, (não exigidas hoje) todas elas em uma dimensão diferente. Os indícios de que eram documentos diferenciados tem a ver com o reflexo que geram  de uma legislação particular a época sobre assuntos a  eleitorais (diferenciados dos atuais ) e o fato de exigirem a informação sobre o alfabetização do eleitor ou não.
     Segundo o autor também é importante avaliar além do conteúdo os caracteres externos do chamado Título de eleitor. Em relação aos dados para dois documentos (das duas épocas) tem-se:

Características extrínsecas  - 1881
Classe: textual – com papel comum PA Ra a época e para essa atividade em específico
Suporte: papel com características, maiormente dimensionais, específicas para a época.
Formato: trata-se de um documento em formato de folha avulsa de aspecto particular.
Forma: original

Características extrínsecas para 2012
Classe: textual, em modo impresso.
Suporte: papel e dimensões de papel especiais
Formato: formato específico (formato de título não mais de folha avulsa)
Forma: original.

Obs: importante destacar a presença da foto nos títulos por um período. Não que o gênero vire de todo imagético, nem poderia, mas as dimensões que se tem e as disposições das informações para este documento tiveram de viabilizar espaço para foto. Agora não se tem de fazer isso. Permite-se apresentar documento de identidade com o título. 


Quanto aos aspectos de legislação,

Decreto nº 200-A – 08 02 1890

Decreto nº 3.029 – 09 01 1881

Lei Saraiva de 1881

Lei 504/97, artigo 91-A  ( legislação aprovada em 2007)

Obs: Quantidade de características necessárias para a confecção do documento dita as peculiaridades do eleitor mas não chega neste momento a interessar por exemplo a renda auferida como era antigamente necessário.


Referências


GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Tipología y séries documentales: cuadros de clasificación, cuestiones metodológicas y prácticas: Las Palmas de Gran Canaria: Anroart, 2007 (Asarca forma, 2 )

 GALENDE DÍAZ, Juan Carlos & GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal em España durante La primera mitad Del siglo XIX: estúdio archivístico y diplomático. Revista Hidalguía. Madrid, n. 1, 2004 p.113-144. n 2, 2004, p.169-208.



27 abr de 2012


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